
Para quem é: Agricultores familiares, pescadores artesanais, boias-frias e pequenos produtores do campo.
Como funciona: Exige comprovação do exercício da atividade rural — pode ser por idade (mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos) ou, em algumas situações, por tempo de contribuição.
Destaque: Não exige contribuição mensal obrigatória para segurados especiais, basta provar o trabalho no campo.

Para quem é: Empregados CLT, autônomos, contribuintes individuais, MEIs, domésticos, trabalhadores de empresas e outros vinculados ao INSS em ambiente urbano.
Como funciona: Pelas regras vigentes, pode ser por idade (mulheres a partir de 62 anos, homens a partir de 65 anos) ou tempo de contribuição, conforme a legislação atual e regras de transição.
Destaque: É necessário preencher os requisitos de contribuição e carência, variando de acordo com cada modalidade e regra de transição.

Para quem é: Profissionais expostos a agentes nocivos à saúde (caminhoneiros, vigilantes, dentistas, médicos, metalúrgicos, entre outros).
Como funciona: Possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), dependendo do nível de exposição.
Destaque: Válida para trabalhadores urbanos e rurais que comprovem a exposição ao agente prejudicial.

Para quem é: Dependentes (cônjuges, filhos, pais) de segurados urbanos ou rurais falecidos.
Como funciona: Garantia de amparo financeiro aos dependentes, desde que comprovada a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
Destaque: O valor e o prazo variam segundo o tipo de dependente e regras do INSS.

Para quem é: Trabalhadores urbanos e rurais filiados ao INSS que estejam temporariamente ou definitivamente incapacitados para o trabalho por motivos de saúde.
Como funciona: Pedido mediante apresentação de laudo médico e realização de perícia. Exige carência mínima (exceto em casos de acidente de trabalho/doença grave).
Destaque: O segurado especial (rural) também tem direito, mediante prova da atividade rural.

Para quem é: Trabalhadoras urbanas e rurais em licença por nascimento, adoção ou guarda judicial de criança.
Como funciona: Urbanas precisam cumprir carência de contribuições, já as rurais (seguradas especiais) podem solicitar apenas comprovando a atividade no campo nos 12 meses anteriores ao evento.
Destaque: Abrange mães biológicas, adotantes e casos de guarda para fins de adoção.

Para quem é: Dependentes de segurados do INSS de baixa renda, urbanos ou rurais, que estejam presos em regime fechado.
Como funciona: O benefício é pago aos dependentes (cônjuge, filhos, etc.) enquanto o segurado estiver preso e desde que atendidos os critérios de baixa renda e qualidade de segurado.
Destaque: Não exige tempo mínimo de contribuição, mas o segurado precisa estar em dia com o INSS ou no chamado “período de graça”. Vale tanto para trabalhadores da cidade quanto do campo.

Para quem é: Idoso a partir de 65 anos de baixa renda, independentemente de contribuição ao INSS.
Como funciona: Valor mensal de 1 salário mínimo após avaliação social e médica, se necessário, para aferir vulnerabilidade e impedimentos.
Destaque: Benefício garantido tanto para pessoas do meio urbano quanto do meio rural, desde que comprovada a condição socioeconômica.

Para quem é: Pessoa com deficiência, como cadeirantes, crianças com autismo, entre outros, que comprove baixa renda, independentemente de contribuição ao INSS.
Como funciona: Valor mensal de 1 salário mínimo após avaliação social e médica, se necessário, para aferir vulnerabilidade e impedimentos.
Destaque: Benefício garantido tanto para pessoas do meio urbano quanto do meio rural, desde que comprovada a condição socioeconômica.

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